Reporte à CCDR de prejuízos das tempestades – Região Norte

Na sequência das recentes intempéries que afetaram explorações agrícolas no território de intervenção do GAL Adritem Rural, informa-se que os agricultores lesados devem proceder ao reporte formal dos prejuízos junto da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N).

O reporte atempado é condição essencial para eventual candidatura a apoios destinados à recuperação do potencial produtivo.

CCDR Norte – Aviso e Formulário
(Caso a exploração agrícola se situe fora da Região Norte, o reporte deverá ser efetuado junto da respetiva CCDR territorialmente competente.)

Despesas elegíveis

São consideradas elegíveis despesas de investimento destinadas à reconstituição e/ou reposição do potencial produtivo, nomeadamente:

  • Infraestruturas agrícolas;
  • Máquinas e equipamentos;
  • Estufas;
  • Efetivos animais;
  • Plantações e outras culturas permanentes;
  • Outros ativos fixos tangíveis e ativos biológicos afetados.

Registo fotográfico obrigatório

Reforça-se a importância do registo adequado dos danos. As fotografias devem ser captadas e submetidas através da aplicação IFAP Mobile, cumprindo os seguintes requisitos:

  • O acesso é efetuado com o número de utilizador e palavra-passe do IFAP.
  • As imagens devem ser captadas diretamente na aplicação (não é permitida a importação da galeria);
  • É necessária ligação ativa à internet (Wi-Fi ou dados móveis).

Apoio técnico do GAL

O GAL Adritem Rural encontra-se disponível para:

  • Acompanhamento técnico no processo de reporte;
  • Esclarecimento de dúvidas relativas aos procedimentos;
  • Apoio na organização da documentação necessária.

Para informações adicionais, contacte a equipa técnica do GAL através dos meios habituais.