D.1.1.1.1 – Pequenos investimentos na exploração agrícola

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Objetivo

Fomentar o investimento nas explorações agrícolas, permitindo a melhoria da sua capacidade produtiva, da viabilidade económica e da sua eficiência, promovendo a adoção de práticas sustentáveis e tecnologias adequadas à escala local.

Beneficiários

Pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola, na aceção da alínea d) do Artigo 5.º da Portaria n.º 247/2025/1, de 30 de maio.

Prazo

O prazo para a apresentação de candidaturas decorre entre as 17:00 horas do 15/01/2026 e as 17:00 horas do 02/03/2026.

Intervalo de investimento

  • Superior a 2.000€ e inferior ou igual a 50.000€

Taxas de apoio

  • Taxa base: 55% 
  • Irrigação existente: 60% 
  • Nova irrigação: 50% 
  • Melhoria ambiental até 65%